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⚽ CAMPANHA DE INCENTIVO

COPA 2026 PLANTEC

Compre produtos Intelbras na Plantec, ganhe seus pacotes de figurinhas e avance rumo a TVs 65”, scooters elétricas e prêmios exclusivos.

Acesse a plataforma e participe da Copa 2026 Plantec!

Como participar

Sua jornada até os prêmios em 7 passos simples.

1
Acesse a plataforma
2
Crie suas figurinhas
3
Compre Intelbras
4
Ganhe pacotes
5
Encontre lendárias
6
Resgate brindes
7
Concorra aos sorteios
A mecânica é simples

Em cada nova compra a partir de R$ 1.000 em produtos Intelbras, ganhe um pacote com 5 figurinhas digitais.

+ Na primeira compra elegível, sua revenda também recebe o álbum digital da campanha.

Colecione diferentes tipos de figurinhas:

COMUM Figurinha
RARA Figurinha
ÉPICA Figurinha
Lendária

Prêmios que entram em campo

No período de 11/06 a 25/08/2026, suas compras de todo portfólio Intelbras concorrem a prêmios incríveis!

Bola personalizada

Bonés personalizados

Smart TV 65"

Scooter Elétrica

Programação dos sorteios

Fique de olho nas datas da Copa 2026 Plantec.

10 JUL • 17H

1º Sorteio

2 Smart TVs 65”

31 JUL • 17H

2º Sorteio

2 Smart TVs 65”

01 SET • 17H

Grande final

2 Smart TVs 65” + 3 Scooters Elétricas

Entre em campo na Copa 2026 🏆

Comece sua coleção e avance rumo aos prêmios.

Regulamento da Campanha: COPA 2026 PLANTEC

I – DA CAMPANHA PROMOCIONAL

1.1. A campanha de Incentivo de vendas “COPA 2026 PLANTEC” é instituída, neste ato, pela Plantec Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda, mediante a distribuição de prêmios, com o objetivo de incentivar e fidelizar os revendedores que realizarem compras na Plantec de todo o portfólio de produtos do fabricante Intelbras; seguindo os critérios definidos pelo presente regulamento.

1.2. A sede, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.262.527/0001-69 e I.E. sob o n.º 149.932.228.114, localizada na Rua Jacirendi, 282, Tatuapé – São Paulo/SP – CEP: 03080-000 e filiais inscritas no CNPJ sob o nº 09.262.527/0003-20 e I.E. sob o nº 145932047112, localizada na Rua Ivaí, 202 – Tatuapé – São Paulo – SP – CEP 03080-010; CNPJ sob o n.º 09.262.527/0002-40 e I.E. sob o n.º 068.713.114, localizada na Rua Dr. Gabriel Penteado, 253, Vila São Jorge – Campinas/SP – CEP 130341-305; CNPJ sob o nº 09.262.527/0006-73 e I.E. sob o n.º 797.541.461.113, localizada na Rua Independência, 794, Centro – Ribeirão Preto/SP – CEP 14010-210; CNPJ sob o nº 09.262.527/0007-54 e I.E. sob o nº 127.335.022.110, localizada na Avenida Doutor Renato de Andrade Maia, 456 – anexo 462 e 466, Parque Renato Maia – Guarulhos – SP – CEP 07114-000; CNPJ sob o nº 09.262.527/0008-35 e I.E. sob o nº 125.699.471.116, localizada na Rua Engenheiro Manuel Osório, 17 – Vila Doutor Eiras – São Paulo – SP – CEP 08010-160; CNPJ sob o nº 09.262.527/0009-16 e I.E. sob o nº 151.138.604.114, localizada na Rua Turiassu, 1318 – Perdizes – São Paulo – SP – CEP 05005-000.

1.3. São participantes desta campanha, única e exclusivamente os revendedores do Grupo Plantec de todo o território nacional, exceto os localizados no bairro Santa Efigênia, São Paulo/SP. Categorizados como pessoa jurídica com CNPJ.

1.4. Período da promoção: início em 11 de junho de 2026 e término em 01 de setembro de 2026.

II – DA MECÂNICA E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA CAMPANHA

2.1. COMO PARTICIPAR:

2.1.1. Acesse a plataforma com o seu login da loja online plantec.com. Caso não possua, será necessário realizar previamente o cadastro no portal para a revenda estar elegível a participar da campanha.

2.1.2. Na plataforma no campo MINHA PLANTEC, crie figurinhas personalizadas de seus colaboradores, amigos, familiares e/ou sua própria figurinha. Ao postar nas redes sociais, marque @plantecdistribuidora; @souparceirointelbras. Acesse o seu álbum digital e acompanhe a evolução de sua jornada.

2.1.3. Para colecionar figurinhas Comuns, Raras, Épicas e/ou Lendárias: Na primeira compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em compras de produtos de todo portfólio INTELBRAS na Plantec Distribuidora, a revenda ganha 1 (um) álbum de figurinhas digital e 1 (um) pacote de figurinhas digitais contendo 5 (cinco) figurinhas digitais.

2.1.4. Posteriormente a cada nova compra no valor a partir do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em produtos do portfólio Intelbras na Plantec Distribuidora, a revenda ganha 1 (um) pacote adicional com 5 (cinco) figurinhas.

2.2.  PREMIAÇÃO: 

2.2.1. Os pacotes poderão conter figurinhas Lendárias e a revenda ser contemplada com: Bola personalizada Torcida Plantec & Intelbras; Boné personalizado Torcida Plantec & Intelbras.

2.2.2. Prêmios Sorteio: 3 unidades – Scooter Elétrica e 6 unidades – Smart TV 65″ 4K QLED.

2.2.2.1 Serão de responsabilidade dos contemplados as despesas com transporte para o processo de retirada da Scooter Elétrica e da SMART TV 65” 4k QLED.

2.2.3. A Plantec reserva-se o direito de entregar prêmios similares, em caso de problemas de indisponibilidade dos prêmios divulgados.

2.2.4. A Plantec reserva-se no direito de entregar premiações às revendas adimplentes.

2.3. SORTEIOS:

2.3.1. Coleção de figurinhas Épicas: 6 revendas serão contempladas com 1 (um) SMART TV HISENSE QLED 4K 65”.

2.3.2. A cada figurinha Lendária, a revenda ganha 1 (um) cupom para concorrer aos sorteios das SMART TVs 65”.

Cronograma:

1º SORTEIO: 10/07/2026 – 17:00

2 unidades SMART TV 65”

Período de participação: 11/06/2026 – 08:00 à 03/07/2026 – 18:00

2º SORTEIO: 31/07/2026 – 17:00

2 unidades SMART TV 65”

Período de participação: 04/07/2026 – 08:00 à 24/07/2026 – 18:00

3º SORTEIO: 01/09/2026 – 17:00

2 unidades SMART TV 65”

Período de participação: 25/07/2026 – 08:00 à 25/08/2026 – 18:00

3 unidades SCOOTER ELÉTRICA FLY X

Período de participação: 11/06/2026 – 08:00 à 25/08/2026 – 18:00

2.3.3. Fica expressamente definido que cada revendedor terá direito a ser premiado apenas uma única vez nos sorteios. Serão contemplados 9 revendas diferentes; 6 revendas com TV 65″ e 3 revendas com Scooter Elétrica Fly X

2.3.4. Na possibilidade de um mesmo Participante ser contemplado em mais de um sorteio, o segundo prêmio será desconsiderado, sendo retirado novo cupom da urna, o qual indicará o premiado naquela apuração.

2.3.5. A Plantec reserva-se no direito de validar o cupom para participação do sorteio da revenda que estiver adimplente na Plantec.

2.3.6.  A entrega do prêmio ocorrerá em até 90 dias após a realização do sorteio.

2.4. PONTO DE TROCA:

2.4.1.  A revenda contemplada com uma figurinha Lendária poderá se dirigir à sua unidade de relacionamento e apresentar o número de seu CNPJ. Os pontos de apoio realizarão a baixa do resgate e efetuarão a entrega da premiação.

2.4.2.  Limitado aos 500 primeiros resgates de cada prêmio bola ou boné. Ao atingirmos a totalidade das entregas destes prêmios, esta fase da campanha encerra-se automaticamente. A revenda continua colecionando figurinhas e concorrendo aos prêmios dos sorteios.

III – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Os participantes dessa campanha promocional autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela “Plantec Distribuidora”, ou por quem esta indicar, em qualquer um dos meios por este escolhido para divulgação desta, por período indeterminado, sem quaisquer ônus.

3.2. A participação nesta campanha promocional não gerará a revenda nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.

3.3. Este regulamento está disponível, na íntegra, na recepção das unidades da “Plantec Distribuidora” e essa “Campanha Promocional”, assim como seu Regulamento poderá ser alterado, suspenso e/ou cancelado pela “Plantec Distribuidora” mediante aviso publicado no interior de suas unidades, no site [link que for criado no site] e, por motivos de força maior e/ou caso fortuito e/ou qualquer outro motivo que comprometa o regular andamento da promoção.

3.4. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Plantec Distribuidora.

3.5. A participação nesta campanha promocional implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições previstas neste Regulamento e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta campanha promocional.

3.6. O participante será automaticamente excluído desta campanha no caso de fraude ou má fé.

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