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TOPO REGULAMENTOPLANTEC

REGULAMENTO PROMOÇÃO
“VIAJE PARA A CHINA COM A FANVIL

I – DA CAMPANHA PROMOCIONAL

1.1. A campanha de Incentivo de vendas “VIAJE PARA A CHINA COM A FANVIL” é instituída, neste ato, pela Plantec Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda, mediante a distribuição de prêmios, com o objetivo de incentivar e fidelizar os revendedores com compras na Plantec de todo portfólio de produtos do fabricante Fanvil; seguindo os critérios definidos pelo presente regulamento.

1.2. A sede, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.262.527/0001-69 e I.E. sob o n.º 149.932.228.114, localizada na Rua Jacirendi, 282, Tatuapé – São Paulo/SP – CEP: 03080-000 e filiais inscritas no CNPJ sob o n.º 09.262.527/0002-40 e I.E. sob o n.º 068.713.114, localizada na Rua Dr. Gabriel Penteado, 253, Vila São Jorge – Campinas/SP – CEP 130341-305; CNPJ sob o nº 09.262.527/0006-73 e I.E. sob o n.º 797.541.461.113, localizada na Rua Independência, 794, Centro – Ribeirão Preto/SP – CEP 14010-210; CNPJ sob o nº 09.262.527/0007-54 e I.E. sob o nº 127.335.022.110, localizada na Avenida Doutor Renato de Andrade Maia, 456 – anexo 462 e 466, Parque Renato Maia – Guarulhos – SP – CEP 07114-000, CNPJ sob o nº 09.262.527/0008-35 e I.E. sob nº 125.699.471.116, localizada na Rua Engenheiro Manuel Osório, 17 – Vila Doutor Eiras – São Paulo/SP – CEP 08010-160, CNPJ sob o nº 09.262.527/0005-92 e I.E. sob nº 144.457.683.115, localizada na Rua Vitoria, 302 – 1º Andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 08010-160.

1.3. São participantes desta campanha, única e exclusivamente os revendedores do Grupo Plantec de todo território nacional.

1.4. Período da promoção: início no dia 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.

II – DA MECÂNICA E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA CAMPANHA

2.1. COMO PARTICIPAR:

2.1.1. É necessário o revendedor adquirir produtos do portfólio Fanvil durante o período da campanha.

2.1.2. Para estar elegível ao prêmio a revenda precisa estar entre os 3 (três) primeiros colocados no ranking geral a cada ano da campanha.

2.1.3. O revendedor poderá acompanhar seu resultado através da loja online plantec.com no campo Minha Plantec.

2.2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

2.2.1. Maior número de peças compradas durante o período da campanha.

2.2.1.1. Havendo novamente um empate, será considerado o maior volume de compras no último ano.

2.3.  PREMIAÇÃO: 

2.3.1. 3 pacotes com visita à fábrica da Fanvil e 7 dias de imersão na cultura oriental, para a revenda e 1 (um) acompanhante.

2.3.2. Está incluso no pacote: passagem aérea, hospedagem hotel. Despesas com translado para o hotel/aeroporto, consumo no hotel, passeios; almoço, janta, serão por conta do contemplado.

2.3.2.1 Para É necessário que o contemplado tenha passaporte. A Fanvil auxiliará na obtenção do visto.

2.3.3. A Plantec reserva-se no direito de entregar premiações para as revendas adimplentes.

2.3.4. Todos os contemplados serão contatos pelo Depto Marketing. A entrega do prêmio está prevista entre os meses fevereiro a abril/2026.

2.3.5.  Em hipótese alguma a revenda poderá solicitar a troca do prêmio por dinheiro.

III – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Os participantes dessa campanha promocional autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela “Plantec Distribuidora”, ou por quem este indicar, em qualquer um dos meios por este escolhido para divulgação desta, por período indeterminado, sem quaisquer ônus.

3.2. A participação nesta campanha promocional não gerará a revenda nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.

3.3. Esse regulamento está disponível, na íntegra, na recepção das unidades da “Plantec Distribuidora” e essa “Campanha Promocional”, assim como seu Regulamento poderá ser alterado, suspenso e/ou cancelado pela “Plantec Distribuidora” mediante aviso publicado no interior de suas unidades, no site www.institucional.plantec.com/viajeparaachinacomafanvil e, por motivos de força maior e/ou caso fortuito e/ou qualquer outro motivo que comprometa o regular andamento da promoção.

3.4. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Plantec Distribuidora.

3.5. A participação nesta campanha promocional implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições previstas neste Regulamento e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta campanha promocional.

3.6. O participante será automaticamente excluído desta campanha no caso de fraude ou má fé.

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