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Use o login da loja plantec.com e confirme sua participação. As notas do período que já entraram são creditadas na hora da confirmação, conforme regulamento (1.3).
Compre produtos Intelbras na Plantec, acumule cupons e concorra a uma seleção especial de prêmios.
Uma jornada simples: confirme sua participação, compre, acumule saldo e transforme suas compras em cupons.
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O valor dos itens Intelbras — tabela revendedores, líquido de descontos — acumula no seu CNPJ. Nada se perde entre uma NF e outra.
A cada R$ 2.500,00 de saldo elegível, você recebe 1 cupom numerado. O residual continua acumulando.
Sorteios independentes por grupo em 23/12/2026, ao vivo no Canal Plantec no YouTube. Saldo abaixo de R$ 2.500,00 no fim da campanha não vira cupom (2.1.1.1).
O saldo residual continua acumulando durante a campanha, conforme as condições previstas no regulamento.
Categorias participantes para geração adicional de cupons. Lista sujeita a atualização.
Uma seleção especial de tecnologia, entretenimento e experiências.




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Confira a composição prevista da premiação em cada caminhão.
Os sorteios acontecem de forma independente entre os grupos de concorrência.
Clientes atendidos pela Matriz (Tatuapé), DCNs e Atacado.
Perdizes, Guarulhos e São Miguel Paulista.
Ribeirão Preto e Campinas.
Vendas com RO Plantec informado no campo Ordem de Compra da NF (2.3.3).
Confira abaixo as regras, condições de participação, premiação, sorteio e disposições gerais da campanha “Plantec & Intelbras – Caminhão de Prêmios”.
1.1. A campanha de incentivo de vendas denominada “PLANTEC & INTELBRAS – CAMINHÃO DE PRÊMIOS” é promovida pela Plantec Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda., com o objetivo de incentivar as vendas de produtos da marca Intelbras comercializados pela Plantec, mediante distribuição gratuita de prêmios, na modalidade sorteio, observados os critérios, condições e demais disposições estabelecidas neste regulamento.
1.2. A sede, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.262.527/0001-69 e I.E. sob o n.º 149.932.228.114, localizada na Rua Jacirendi, 282, Tatuapé - São Paulo/SP - CEP: 03080-000 e filiais inscritas no CNPJ sob o n.º 09.262.527/0002-40 e I.E. sob o n.º 068.713.114, localizada na Rua Dr. Gabriel Penteado, 253, Vila São Jorge - Campinas/SP - CEP 130341-305; CNPJ sob o nº 09.262.527/0006-73 e I.E. sob o n.º 797.541.461.113, localizada na Rua Independência, 794, Centro - Ribeirão Preto/SP - CEP 14010-210; CNPJ sob o nº 09.262.527/0007-54 e I.E. sob o nº 127.335.022.110, localizada na Avenida Doutor Renato de Andrade Maia, 456 – anexo 462 e 466, Parque Renato Maia – Guarulhos – SP – CEP 07114-000; CNPJ sob o nº 09.262.527/0008-35 e I.E. sob o nº 125.699.471.116, localizada na Rua Engenheiro Manuel Osório, 17, São Miguel Paulista – São Paulo – SP – CEP 08010-160; CNPJ sob o nº 09.262.527/0009-16 e I.E. sob o nº 151.138.604.114, localizada na Rua Turiassu, 1318, Perdizes – São Paulo – SP – CEP 05005-000.
1.3. Poderão participar da Campanha, exclusivamente, pessoas jurídicas regularmente cadastradas como revendedoras junto à Plantec, que atendam integralmente aos requisitos previstos neste Regulamento e na página oficial da Campanha, possuam cadastro e login ativo na loja online plantec.com, para acompanhamento do extrato de cupons, e confirmem sua participação por meio da página da Campanha, estando localizadas no território nacional, ressalvadas as localidades ou estabelecimentos expressamente excluídos neste Regulamento.
1.4. Não poderão participar os revendedores estabelecidos no bairro de Santa Ifigênia, no município de São Paulo/SP.
1.5. O período de realização da Campanha será de 01 de setembro de 2026 a 23 de dezembro de 2026.
1.6. O período de participação será de 01 de setembro de 2026 a 18 de dezembro de 2026, considerando-se válidas exclusivamente as compras e demais condições que tenham sido efetivamente cumpridas dentro desse período.
2.1.1. A cada R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em compras de produtos de todo portfólio INTELBRAS na Plantec Distribuidora, durante o período de participação, o revendedor terá direito a 1 (um) cupom para concorrer ao prêmio.
2.1.1.1. Eventual saldo residual inferior a R$ 2.500,00 ao término da campanha será desconsiderado, não sendo acumulado, convertido em cupom, crédito, prêmio ou qualquer outra vantagem.
2.1.2. Os cupons serão emitidos em meio eletrônico. A revenda poderá acompanhar seu extrato de cupons através do Portal Plantec – área do cliente em nossa loja online plantec.com.
2.1.3. Cupom extra: O revendedor terá a oportunidade de aumentar suas chances comprando produtos das linhas dos segmentos em foco e ganha 1 (um) cupom. Segmentos:
2.1.3.1. A Plantec reserva-se no direito de atualizar a lista dos segmentos em foco durante a campanha, o revendedor deve acompanhar as alterações através das mídias, site e/ou no regulamento completo da página da campanha.
2.1.4. Cupom bônus: O revendedor ao realizar compras de produtos de todo portfólio INTELBRAS na loja online www.plantec.com; a cada R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo nosso portal, terá direito a cupom dobrado.
2.2.1. Cada caminhão de prêmios contém 8 produtos:
2.2.2. A Plantec reserva-se no direito de entregar prêmios similares, em caso de problemas de indisponibilidade dos prêmios divulgados.
2.2.3. A contemplação ficará condicionada à adimplência do revendedor perante a Plantec na data do sorteio, nos termos deste regulamento. O participante que não atender a esses requisitos será desclassificado, um novo sorteio será realizado e substituição do contemplado previstos neste Regulamento.
2.3.1. O sorteio será dividido em grupos de concorrência:
2.3.2. O sorteio será realizado no dia 23 de dezembro de 2026, por meio de transmissão no Canal Plantec no YouTube. A Plantec poderá, excepcionalmente, alterar a data e/ou o horário de realização do sorteio, caso ocorram situações de força maior, caso fortuito ou circunstâncias alheias à sua vontade que impeçam ou dificultem sua realização na data originalmente prevista, comprometendo-se a comunicar eventual alteração pelos canais oficiais da campanha.
2.3.3. O revendedor já contemplado em um dos sorteios dos Caminhões de Prêmios poderá, contudo, participar do sorteio do Caminhão de Prêmios da categoria Projetos, desde que possua Registro de Oportunidade (RO) com status ativo e que o respectivo projeto tenha seu fechamento efetivado durante o período de vigência da campanha, observados os demais critérios e condições estabelecidos neste Regulamento.
2.3.4. A participação no sorteio e a eventual contemplação estarão condicionadas à validação do requisito previsto neste Regulamento: estar adimplente.
2.3.5. Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de validação definitiva da contemplação, sem qualquer ônus ao contemplado, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.
3.1. Ao participar da Campanha, o(a) contemplado(a), quando pessoa física ou representante da pessoa jurídica participante, autoriza, nos limites permitidos pela legislação aplicável e mediante as bases legais pertinentes, a utilização de seu nome, imagem e voz exclusivamente para divulgação da Campanha e de seus resultados, em materiais institucionais e promocionais da Plantec, sem que tal utilização implique qualquer pagamento adicional, observadas as disposições legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e aos direitos de imagem.
3.2. A participação nesta campanha promocional não gerará à revenda nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
3.3. Esse regulamento está disponível, na íntegra, na recepção das unidades da “Plantec Distribuidora” e essa “Campanha Promocional”, assim como seu Regulamento poderá ser alterado, suspenso e/ou cancelado pela “Plantec Distribuidora” mediante aviso publicado no interior de suas unidades, no site www.plantecdistribuidora.com.br/caminhãodepremiosplanteceintelbras e, por motivos de força maior e/ou caso fortuito e/ou qualquer outro motivo que comprometa o regular andamento da promoção.
3.4. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Plantec Distribuidora.
3.5. A participação nesta campanha promocional implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições previstas neste Regulamento e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta campanha promocional.
3.6. O participante será automaticamente excluído desta campanha no caso de fraude ou má fé.
Para participar, faça login na loja Plantec e acompanhe seus cupons durante a campanha.
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